terça-feira, 10 de julho de 2012

Supranacionalidade do Estado

Foi deveras interessante conhecer melhor a política que Portugal usa por ser um País estado-membro de União Europeia, subordinado hierarquicamente aos organismos comunitários.
Como tal, Portugal pretendia em 1986 integrar-se num conjunto económico, social e geográfico para o qual já se encontrava visivelmente orientado.
Os responsáveis Portugueses compreenderam que o desenvolvimento económico e social de Portugal não se poderia fazer à margem de um bloco tão forte como o bloco Europeu: um bloco onde as ideias de democracia, liberdade, cooperação e solidariedade davam frutos, patentes na melhoria de nível de vida dos europeus e no estreitamento de laços com o resto do mundo, sobretudo com os países em vias de desenvolvimento.
Ao integrar-se neste grande espaço, Portugal dá o seu contributo e reforça o seu papel e o da Europa na cena internacional.
Por conseguinte, Portugal recebe diversas ajudas financeiras para o desenvolvimento sócio-económico do País, nas suas diversas infraestruturas tecnológicas e de qualificação dos recursos humanos.
Advém a necessidade da supranacionalidade que transfere parcelas de soberania pelas unidades estatais em benefício da organização comunitária, mediante a delegação de competências constitucionais aos órgãos comunitários, visando uma harmonização legislativa com eficaz consolidação dos objectivos comuns.
O processo de integração europeu deu-se com a implementação do tratado de Paris, que constituiu a comunidade  do carvão e do aço, composta por seis estados.
Após o tratado de Roma, em 1992 assinou-se o tratado de Maastricht, que criou a União Europeia, fortalecendo-a com diversos órgãos de funções bem delimitadas, com um Tribunal de Justiça, responsável pela interpretação do direito comunitário.
Como característica essencial, este direito tem a sua primazia frente aos estados, como efeito directo de uma série de disposições aplicadas das normas por ele emanadas.
Entre os vários tratados, o tratado de Lisboa assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007, gerou alguma controvérsia, nomeadamente de alguns Países serem mais favorecidos.
Tendo em conta as evoluções políticas, económicas e sociais, os Chefes de Estado e de Governo acordaram as acções futuras da União Europeia, reforçando a sua legitimidade democrática e consolidação da base dos valores fundamentais.
O tratado de Lisboa é o fruto de negociações entre os estados membros, reunidos em conferência intergovernamental.
A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu participaram na conferência e o mesmo foi ratificado por cada um dos 27 estados membros, de acordo com as respectivas regras constitucionais.
Sem dúvida, é um trabalho árduo e de grande responsabilidade, todavia integrar para desenvolver consiste na pedra fundamental da cooperação entre os povos, a maneira, as formas e as estruturas jurídicas, para isso, vão depender do arcaboiço cultural-formativo destes povos.

    

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